terça-feira, 16 de agosto de 2011

BULLYNG


De acordo com a lei nº 17.151,DE 16 de setembro de 2010, DE COMBATE AO BULLING escolar; Entende-se por Bulling a prática de atos de violência física ou psicológica,de modo intencional e repetitivo, exercida por indivíduos ou grupos, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de constranger, intimidar, agredir, causar dor, angústia ou humilhação á vítima.(...)
O Instituto San Damiano vem trabalhando intensamente na conscientização e prevenção ao bulling, pois o ambiente escolar deve ser sempre saudável, onde o respeito mútuo prevaleça.
É importante também alertar as famílias para que fiquem atentas a essa questão. Escola e família devem coibir toda e qualquer iniciativa de violência.

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